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A polícia pode invadir sua casa sem mandado?
Publicado por Perfil Removido
há 3 anos
Com a devida modéstia, este foi o melhor trabalho já produzido para o canal e está imperdível... não esqueça de deixar seu comentário !!!
Esse mês o Superior Tribunal de Justiça, firmou uma importante jurisprudência acerca do policial que invade a casa do cidadão sem o mandado judicial.
Em um voto primoroso do Ministro do Rogério Schietti Cruz no Habeas Corpus 598.051, ele criou 5 regras sob as quais o agente público precisa cumprir sob pena de invalidar a prova, e com isto, ter que absolver o réu, ainda que culpado, e até responsabilizar o agente nos termos da lei.
D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP – Brasil.
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